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Renca: novo decreto mantém extinção de reserva no Amapá e traz poucas mudanças jurídicas, avaliam especialistas. |
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O novo decreto do governo federal sobre a extinção da Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca) trouxe poucas mudanças práticas para a exploração mineral na região em comparação com o decreto anterior, afirmaram especialistas consultados pelo G1.
Após uma série de críticas e de ações na Justiça sobre o futuro da antiga reserva na Amazônia, o presidente Michel Temer editou na segunda-feira (28) um novo decreto, mais detalhado. Ele revogou a primeira norma, porém manteve a decisão de extinguir a Renca e liberar a exploração mineral em parte da área.
A decisão do governo é contestada desde a semana passada por organizações não-governamentais, ambientalistas e celebridades. Segundo o governo, a extinção da reserva não torna irrestrita a exploração mineral na área.
Criada em 1984 e localizada entre os estados do Amapá e do Pará, a Renca tem mais de 4 milhões de hectares, aproximadamente o tamanho da Dinamarca. A área tem potencial para exploração de ouro e outros minerais, entre os quais ferro, manganês e tântalo.
Advogados especializados em mineração e meio ambiente entrevistados pelo G1, Marcello Lima e Maurício Pellegrino de Souza apontaram alterações pontuais na comparação entre o primeiro e o segundo decreto, com poucos efeitos “práticos” sobre a exploração de minérios na Renca.
“De modo geral, juridicamente não há mudança significativa de um decreto para outro. O novo apenas repete e consolida o que já está, de forma difusa, instituído na legislação ambiental e minerária em vigor no país”, explica Lima, sócio do escritório Lima Fiegelson.
A opinião segue a mesma linha da posição divulgada à imprensa pela WWF-Brasil. A organização não-governamental distribuiu texto no qual afirmou que o novo decreto “apenas frisa o que a legislação ambiental já previa”.
Novidades – O segundo decreto estabeleceu a criação do Comitê de Acompanhamento das Áreas Ambientais da Extinta Renca.
O órgão terá representantes de ministérios, Funai, Agência Nacional de Mineração e dos governos do Amapá e do Pará.
Conforme o decreto, o comitê será consultado sobre a concessão de outorgas nas terras da antiga Renca.
Maurício Pellegrino de Souza, do escritório Mendo de Souza, destaca essa como a “principal” novidade estipulada pelo governo. “Pode-se discutir se o comitê vai funcionar, mas não há comitês similares para outras áreas comuns de mineração no Brasil”, afirmou.
Outra novidade do decreto é uma norma que vem sendo chamada de “ficha suja” da mineração. A norma proíbe conceder título minerário para quem tiver praticado garimpo ilegal na Renca.
Pellegrino e Lima têm dúvidas sobre a legalidade da medida. “Essa penalidade não está prevista em lei. Então, é possível discutí-la na Justiça”, comenta Pellegrino.
“Essa previsão pode, no mínimo, ser questionada. É como você ser condenado por um crime no sistema financeiro e, por disposição legal, não poder mais usar um banco”, completa Lima, que considera a medida “para inglês ver”.
Previsões anteriores – Com data de 22 de agosto, o primeiro decreto tem apenas três artigos, dos quais um reforça que terras indígenas e áreas de preservação da Renca ficavam sujeitas à legislação em vigor no país, como o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei 9.985/2000).
Os especialistas em direito minerário ouvidos pelo G1 afirmam que o novo decreto apenas reforça normas, tanto de proibição quanto de liberação para exploração mineral. As limitações já estão previstas na legislação ambiental.
“O que impede ou limita a mineração em unidades de conservação é a legislação ambiental, lei vigente antes da extinção da Renca e não o decreto”, esclarece Lima.
Pellegrino explica que o decreto apenas “deixa claro o que estava subtendido”. “Continua tendo a proibição de exploração mineral em terras indígenas, por falta de regulamentação, algo que já ocorria no primeiro decreto”, diz.
Diz o artigo 3º:
“Nas áreas da extinta Renca onde haja sobreposição parcial com unidades de conservação da natureza ou com terras indígenas demarcadas fica proibido, exceto se previsto no plano de manejo, o deferimento de:
I – autorização de pesquisa mineral;
II – concessão de lavra;
III – permissão de lavra garimpeira;
IV – licenciamento; e
V – qualquer outro tipo de direito de exploração minerária”
O decreto também cita normas para exploração mineral em áreas que não estão sobrepostas à unidades de conservação ou terras indígenas demarcadas. Os dois advogados dizem que legislação atual estabelece essas condições.
“Sem cumprir essas regras, por exemplo, já não se consegue o licenciamento para explorar qualquer área no Brasil o que, na prática, inviabiliza a atividade minerária”, afirma Lima.
De acordo com o texto do decreto, considera-se atendido o interesse público quando houver:
I – a correta destinação e o uso sustentável da área;
II – o dimensionamento do impacto ambiental da exploração mineral;
III – o emprego de tecnologia capaz de reduzir o impacto ambiental; e
IV – a capacidade socioeconômica do explorador de reparar possíveis danos ao meio ambiente.
Um dos artigos do decreto estabelece que o governo vai iniciar processos administrativos para cancelar títulos de pesquisa e lavra em áreas conservação federal ou terras indígenas sobrepostas à antiga Renca.
Art. 4º A autoridade competente para a análise dos títulos de direto minerário relativos à pesquisa ou à lavra em área da extinta Renca sobreposta a unidades de conservação da natureza federais ou a terras indígenas demarcadas iniciará os processos administrativos para o cancelamento dos títulos concedidos e indeferirá os requerimentos de novos títulos. |
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Data: 30/08/2017 |
Fonte: Ambiental Brasil |
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